Alcir Grison
A minha história se identifica com a história de machadinho. Nasci aos 28 dias do mês de abril de 1970. Sou filho desta terra. Meus pais, Amélia Joana Biavati Grison e Arcângelo Grison (em memória) constituíram nossa família com muita honra, trabalho honesto e sobretudo, com muito amor. Amor por este chão, amor pela erva-mate, marca do trabalho de meu pai, que perdura até hoje. Comecei a trabalhar aos 12 anos na Mecânica Pozzer, tradicional empresa de machadinho, onde trabalhei até os 18 anos.
Casei-me com Leonilse Menon e começamos nossa vida trabalhando na loja volpato. Em 1992 iniciei minhas funções na Agro Barriga Verde, fazendo transporte de suínos, rações e cereais. Em 1994 ingressei na CORSAN através de concurso público e com muito esforço e dedicação, cheguei à gerência regional.
Hoje sou marido, pai, avô, valorizo minha família e tenho ela como alicerce em todos os momentos.
Tenho no sangue o gosto pela política. Meu avô materno, Armando Biavati, foi o segundo prefeito de machadinho e meu pai, Arcângelo Grison, foi vereador.
A minha carreira política inicia-se no ano de 2000, quando me candidatei a vereador pela primeira vez. E a partir daí, continuei na política até hoje.
São 20 anos adquirindo experiência e conhecimento em administração pública. Sinto-me honrado em participar ativamente de diversas conquistas do nosso município.
Tenho muito orgulho de pertencer a esta terra. Eu, Alcir Grison, vou honrar a minha condição de prefeito e fazer tudo o que estiver ao meu alcance para fazer de Machadinho um lugar cada vez melhor.
Competências do Prefeito Municipal
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Machadinho, compete ao Prefeito Municipal representar o Município em Juízo e fora dele; nomear e exonerar os Secretários Municipais, os diretores de autarquias e departamento, além de titulares de que participe o Município, na forma da Lei; iniciar o processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei; sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamento para a sua fiel execução; vetar projetos de Lei, total ou parcialmente; dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal , na forma da Lei; declarar a utilidade ou necessidade pública, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa; expedir atos próprios de sua atividade administrativa; contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório; planejar e promover a execução dos serviços públicos; prover os cargos públicos e expedir os demais atos referente à situação funcional dos servidores, salvo o Poder Legislativo; enviar ao Poder Legislativo o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Lei; prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias, após a abertura do ano Legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado; Prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, bem como sobre indicações, requerimentos e pedidos de providências, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita a fiscalização do Poder Legislativo; colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição as quantias que devam ser despendidas, de uma só vez, e, até o dia 25 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária; resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal; oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos; aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos, arruamentos e zoneamento urbano ou para fins urbanos; solicitar o auxílio da Polícia do Estado, para a garantia de cumprimento de seus atos; revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal; administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos; providenciar sobre o ensino público; propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de bens próprios municipais, bem como a aquisição de outros; propor a divisão administrativa do município de acordo com a Lei.
Atendimento do Prefeito Municipal em seu gabinete, na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal, Av. Frei Teófilo, 414, Centro, Machadinho – RS.
Fone: (54) 3551 1254.
E-mail: [email protected] / [email protected].