Secretária de Assistência Social: Cassiane Pollo
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS
O que é o Centro de Referência da Assistência Social CRAS?
O CRAS é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. A oferta dos serviços no CRAS deve ser planejada e depende de um bom conhecimento do território e das famílias que nele vivem, suas necessidades, potencialidades, bem como do mapeamento da ocorrência das situações de risco e de vulnerabilidade social e das ofertas já existentes.
Estes serviços devem possuir caráter preventivo, protetivo e proativo, podem ser ofertados diretamente no CRAS, desde que disponha de espaço físico e equipe compatível.
Competências do CRAS:
Fornecimento de informações e dados para o Órgão Gestor Municipal ou do DF sobre o território para subsidiar:
- a elaboração Plano Municipal de Assistência Social;
- o planejamento , monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no CRAS;
- a alimentação dos Sistemas de Informação do SUAS;
- os processos de formação e qualificação da equipe de referência.
OFERTA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA PAIF, que consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico. O trabalho essencial ao serviço diz respeito: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV: serviço realizado em grupos, de forma que a intervenção social seja planeja que crie situações desafiadoras, estimulantes e oriente os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Possui articulação com o PAIF. O trabalho essencial ao serviço diz respeito: Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS.
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O trabalho essencial ao serviço diz respeito: Proteção social proativa; Acolhida; Visita familiar; Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico; Orientação e encaminhamentos; Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Inserção na rede de serviços sócio assistenciais e demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos; Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário; Mobilização para a cidadania; Documentação pessoal.
GESTÃO TERRITORIAL DA REDE SOCIO-ASSISTENCIAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Inserção de famílias no Cadastro Único para acesso aos Programas Sociais do Governo Federal; Acompanhamento das famílias em descumprimento de Condicionalidades do Programa Bolsa Família.
A equipe de referência do CRAS é composta por:
- 01 Assistente Social: 30h -Emanuele Borges;
- 01 Coordenador: Sonára Maria Girardi;
- 01 Gestor do Programa Bolsa Família: Sonara Maria Girardi.
Endereço: Avenida Independência, nº172, Centro.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 07:45 às 11:45 e das 13:00 às 17:00.
Fone: (54) 3551-1536
E-mail: [email protected]