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Perguntas Frequentes

 

IPTU

O que é o IPTU?
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel, construído ou não, localizado nas áreas urbanas. É lançado e cobrado anualmente e pode ser pago em cota única (com desconto e três opções de datas em 2022) ou em quatro parcelas mensais.

Quem é responsável pelo pagamento do IPTU? O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
O responsável pelo pagamento do IPTU sempre é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou seu possuidor, a qualquer título. E o inquilino? O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante sua permanência no imóvel, tais como condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel. Portanto, recomenda-se que observe o seu contrato de locação.

ITBI

O que é I.T.B.I.?
O I.T.B.I.- Imposto de Transmissão Inter- Vivos, Por Ato Oneroso, Sobre Bens Imóveis e Direitos Reais a Eles Relativos, previsto na Constituição Federal, é de competência do Município onde o imóvel se localiza, e incide quando ocorre a transferência onerosa do imóvel para um novo proprietário. O imposto deve ser pago pelo comprador, que poderá ser pessoa física, e, ou, pessoa jurídica, antes da transmissão no Registro competente. Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o I.T.C.M.D. (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), de competência do Estado.

2. Quem é o responsável pelo pagamento do I.T.B.I.?
São contribuintes responsáveis pelo pagamento do I.T.B.I.: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido, e nas demais transmissões, o adquirente (comprador) do imóvel ou direito transmitido.

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